EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO DE ___________ - UF

 

 

 

 

PROCESSO Nº

 

Protocolo: ___

 

 

 

 

 

                                                           ___________, já qualificado, nos autos da Reclamatória Trabalhista nº ___________, movida contra ___________ LTDA - ME e ___________ LTDA, ambas também qualificadas, por seu procurador firmatário, vem, respeitosamente, a presença de V. Exª. apresentar

 

RÉPLICA

 

a contestação apresentada pela segunda reclamada, nos termos e fatos adiante aduzidos.

 

 

1.         Em que pese o brilhantismo da peça contestacional, a segunda Ré não conseguiu rebater os argumentos elencados na inicial.

 

2.         As preliminares levantadas não possuem nenhum sentido, não merecendo sequer análise, muito menos a redação de algumas linhas para rebatê-las dada a sua fragilidade e seu vazio jurídico. 

 

3.         Limitou-se a alegar que nunca manteve relação empregatícia com o Reclamante e que portanto, nada deve.

 

4.         Ocorre que, se tivesse lido a inicial com acuidade teria percebido que o Reclamante não postula o reconhecimento de vínculo empregatício com a Reclamada ___________ Ltda., mais sim a declaração de sua responsabilidade subsidiária no pagamento das verbas trabalhistas devidas. 

 

5.         Cumpre, aqui, salientar que a prova da alegada terceirização do trabalho com a primeira Reclamada ocorreu somente para mascarar a relação de emprego entre o Reclamante e a segunda Reclamada é robusta e cabal.

 

6.         Bastando, para isso, verificar que a atividade desenvolvida pelo Reclamante, qual seja, a instalação de pontos de TV a cabo, é justamente a atividade-fim da segunda Reclamada, bem como pela vasta documentação juntada com a inicial.

 

7.         Como exemplos podemos citar:

 

a)         Documento de fls. ___. A segunda reclamada solicita que a primeira reclamada forneça o estoque de materiais que possui. Ora Exª., terceirização trata-se de outra coisa e não o acontecido no caso dos autos. Como explicar a existência de produtos da segunda reclamada com a primeira reclamada. Esta situação mascara claramente o vínculo empregatício entre as duas;

 

b)         Documentos de fls. ___. A segunda reclamada exige determinada postura das empresas terceiras como se fossem seus empregados, lhe devendo obediência e subordinação, inclusive, conforme atesta o documento de fls. ___, a Segunda reclamada expressamente diz que: “Atenção, está expressamente proibido de a terceira fazer instalações com conversor para assinantes ___ nos finais de semana como imediata, a terceira que fizer se responsabilizará e será punida”. Pergunta-se: Como uma empresa pode punir a outra. Esta advertência revela-se verdadeira norma imposta a funcionários, nunca a outras empresas.

 

8.         Tanto isto é verdade que no próprio contrato de prestação de serviços firmado entre as duas Reclamadas consta na cláusula 6.4 a expressa menção de que em havendo condenação a Contratada (___________ LTDA - ME) obriga-se a ressarcir a Contratante (___________ LTDA) pelo montante global que esta última despender dentro de um prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da comunicação da Contratante indicando o valor total da condenação (principal, parcelas acessórias, ou decorrentes inclusive de honorários, multas, custos e despesas).

 

9.         Tal cláusula nada mais reflete que o direito regressivo que a segunda Reclamada possui em relação a primeira Reclamada.

 

10.       O Reclamante não pode se sujeitar a estipulações feitas entre as Reclamadas. Ele faz jus às verbas trabalhistas durante o período em que laborou para elas, não importando qual das duas pagará.

 

11.       A doutrina e a jurisprudência trazidas na inicial, serviram para transformar os argumentos da segunda Reclamada em únicos e solitários despidos de lógica e relevância jurídica. Não sendo por demais, relembrá-las nos acórdãos abaixo citados:

 

                                               JURISPRUDÊNCIA

 

12.       Também, faz-se necessário mencionar o pensamento do eminente XXXXXXXXXXXX do Trabalho (...)     (Citar Obra), assim redigido:

 

13.       Não bastasse a unanimidade doutrinária e a remansosa jurisprudência o Excelso Pretório editou o Enunciado nº 331, objetivando pacificar a matéria, assim transcrito:

 

ENUNCIADO Nº 331 -  Contrato de prestação de serviços. Legalidade (Revisão do Enunciado 256)

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 3.1.74).

II - A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da Constituição da República).

III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.6.83), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade  subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

 

14.       Portanto, pacífico é o entendimento de que o tomador de serviços tem responsabilidade subsidiária quanto ao pagamento das verbas trabalhistas ao empregado quando a empresa contratada não as paga.

 

DIANTE DO EXPOSTO, reitera-se os termos expendidos na inicial, pugnando-se pela procedência integral da presente demanda, condenando-se ambas as reclamadas aos ônus sucumbenciais.

 

 

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

 

___________, ___ de ___________ de 20__

 

 

___________

OAB/UF